Problemão

SBT terá que indenizar mulher que não recebeu produto comprado de anunciante da emissora

Empresa que anunciava no SBT não entregava produtos

Publicado em 04/01/2020

O SBT foi condenado pela Comarca de Votuporanga do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a indenizar uma mulher que comprou um produto após um comercial veiculado pela emissora de Silvio Santos. No entanto, ela não recebeu esse produto até hoje e sentiu-se lesada como consumidora. A empresa de vendas anunciava em programas como o Casos de Família, por exemplo. Ela recebeu o dinheiro de volta e ganhou uma indenização de R$ 5 mil.

Nos autos do processo, aos quais o Observatório da Televisão, a mulher, que mora na cidade de Votuporanga, localizada a 547 km afirmou que decidiu adquirir um jogo de panelas anunciado nos intervalos da atração de Christina Rocha. Tal jogo custou R$ 349,90. No entanto, desde que o comprou, a mulher não o recebeu.

Ela tentou entrar em contato com a empresa que vendeu o produto, a Now Shop, um antigo site de vendas pela internet, mas não conseguiu. A Now Shop já é conhecida por não entregar inúmeros produtos que vendia em seu site, hoje desativado. Não são poucas as queixas de produtos não entregues por ela nas redes sociais.

Além do dinheiro do pagamento do jogo de panelas volta, a mulher pediu uma indenização em relação aos transtornos causados pelo ocorrido. O juiz que julgou a ação, José Manuel Ferreira Filho, concordou os argumentos e disse que o SBT é, sim, responsável no caso já que tinha uma parceria comercial com a tal empresa, chamada de “fraudulenta” pelo magistrado.

Juiz não viu má-fé no SBT

“Basta uma pesquisa rápida na internet, junto aos sites de reclamação de consumidores, para verificar que são várias as reclamações contra a emissora a respeito do mesmo tipo de propaganda enganosa. Trata-se de um verdadeiro golpe promovido pela tal empresa Now Shop – que, segundo consta, ninguém consegue contatar – cujo sucesso e alcance somente foi possível mediante a parceria com o SBT”, afirmou o juiz em sua sentença.

“Não há que se falar em ilegitimidade passiva da emissora de televisãoque cede espaço em suaprópriagrade de programação para propaganda enganosa. A requerida integrou de forma fundamental a cadeia de fornecimento do produto na medida em que “emprestou” seu nome e credibilidade para que seu públicotelespectador se sentisse à vontade e confiante para a aquisição dos produtos anunciadosdurante seus programas”, concluiu o magistrado na sentença.

Mesmo com a dura sentença, o juiz não viu má-fé na emissora de Silvio Santos. No entanto, determinou a devolução do dinheiro pago pelo jogo de panelas, na casa dos R$ 399,00, além de indenização em R$ 5 mil por danos morais. A emissora já recorreu da sentença em esferas maiores da Justiça.

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