Globo x Receita

MPF pede que Tribunal de Contas da União investigue “caçada” da Receita contra artistas da Globo

MP quer que TCU investigue possível perseguição contra Globo

Publicado em 24/01/2020

O Ministério Público Federal enviou um ofício ao Tribunal de Contas da União (TCU) pedindo que o órgão investigue uma espécie de perseguição que artistas da Globo estão sofrendo da Receita Federal por causa de seus contratos de Pessoa Jurídica com a emissora carioca. O MPF acredita que o Governo Jair Bolsonaro está usando sua influência para apurar questões infundadas contra a Globo e seus artistas.

Segundo publicou a revista Veja na edição desta sexta-feira (24), o ofício é assinado pelo procurador Lucas Furtado e pede que o TCU tome medidas para “apurar se as autuações da Receita Federal aos atores contratados pela Globo Comunicação e Participações S/A decorreram de voluntarismo personalíssimo dos agentes responsáveis e/ou determinações da cúpula do Governo Federal, com ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia, motivação e moralidade e se tais atos se prestaram apenas à perseguição política e financeira daquele veículo de mídia”.

Ou seja, o MPF quer que o TCU saiba se a Receita Federal está realmente investigando irregularidades de contrato por acreditar que fraudes na legislação trabalhista estejam ocorrendo. O MPF detalha ainda que os contratos de Pessoa Jurídica devem ser analisados e detalhados pelo TCU, a fim de esclarecer como as empresas podem usar a “pejotização”.

No entanto, o procurador afirma que a prática é comum no mercado e necessária. “A prática é usual no mercado e não pode ser pretexto para perseguição”, conclui o procurador. O Tribunal de Contas da União ainda não respondeu ao ofício.

Globo diz que contratos de artistas estão legais

Em comunicado emitido para a imprensa, a Globo afirmou que os contratos de seus artistas estão legais e dentro da lei. E que não burla a relação de entre empregado e patrão. “Todas as formas de contratação praticadas pela Globo estão dentro da lei. Assim como qualquer empresa, a Globo é passível de fiscalização, tendo garantido por lei também o direito de questionar, em sua defesa, possíveis cobranças indevidas”, disse a emissora.

Nos últimos meses, a Receita Federal pediu revisão de contratos dos atores Reynaldo Gianecchni e Deborah Secco, só para citar dois. Foram mais de 30 contratos que foram pedidos de contratos com a Globo para serem revistos pela Receita Federal.

Receita Federal diz que está se baseando em critérios técnicos para investigar Globo e artistas

A Receita Federal também se pronunciou sobre o assunto em nota extensa e diz que está se pautando em critérios técnicos para realizar as consultas e sua investigação contra a Globo e seus contratados.

“Em relação às recentes matérias veiculadas na imprensa sobre a atuação da Receita Federal na fiscalização de pessoas jurídicas prestadoras de serviços para empresas de comunicação, fazem-se necessários os seguintes esclarecimentos:

1. A Receita Federal realiza procedimentos fiscais para verificar a regularidade e adequação do instituto da “pejotização”, em inúmeros setores econômicos, desde a vigência das disposições contidas no art. 129 da Lei nº 11.196, de 2005; 2. Todas as fiscalizações em diversas empresas de comunicação (grifo da Receita), referentes à ‘pejotização’ de pessoas físicas, são decorrentes de procedimentos fiscais planejados e iniciados nos anos de 2017 e 2018.

2. Todas as fiscalizações em diversas empresas de comunicação (grifo da Receita), referentes à “pejotização” de pessoas físicas, são decorrentes de procedimentos fiscais planejados e iniciados nos anos de 2017 e 2018, resultando em lançamentos tributários a partir de 2019;

3. Considerando a totalidade dos setores econômicos, a área de Fiscalização da Receita Federal realizou entre 2017 e 2019, um total de 343 lançamentos tributários, decorrentes do ‘desenquadramento’ da tributação como Pessoa Jurídica.

4. A Receita Federal se pauta por critérios técnicos e impessoais, completamente vinculados à legislação tributária. Em razão do sigilo fiscal, imposto pelo Código Tributário Nacional (art. 198), o órgão não pode se referir à situação de contribuintes específicos.”

Assuntos relacionados:

© 2024 Observatório da TV | Powered by Grupo Observatório
Site parceiro UOL
Publicidade